O JOGO DO ENTRUDO: UMA FESTA PROIBIDA



Secretaria da Polícia da Bahia, 18 de fevereiro de 1858
Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor
Das partes hoje recebidas consta haverem sido ontem presos, a minha ordem Américo Amâncio Gomes, Tenente do 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, por infração do Edital da Polícia e Postura Municipal, que proíbem o entrudo, sendo que apreendido em flagrante pelo próprio Subdelegado, não se recolhera logo ao Quartel da Polícia, por falta de Oficial, que o conduzisse; e os Africanos José Barata, liberto, e Benedito , escravo, indicados em crime de roubo de quantia maior de 600$ réis, em diversas espécies e outros objetos, ao Africano também liberto, com quem moravam, de nome Carlos João Chaves. Foram mais presos pela Subdelegacia do Pilar, as Crioulas escravas Maria e Roza, compreendidas no Edital sobre entrudo; e pela da Penha, a Crioula Constantina, igualmente escrava; por fugida. Deus guarde a Vossa Excelência. Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Lins Vieira Cansanção de Sinimbú. Presidente da Província. Justiniano Baptista Madureira.

Fonte: Arquivo Público do Estado da Bahia / Seção Colonial / Maço: 3139-18