CRIAÇÃO DA IGREJA DE ITAPUÃ


Escritura de estabelecimento, doação, dote e patrimônio que faz Joze da Roxa Palheiros para criação da Ermida ou Capela que pretende erigir os moradores da Itapuam Grande com a invocação de Nossa Senhora da Conceição em terras suas no dito sítio da Itapuam Grande
Freguesia de Santo Amaro da Ipitanga, termo desta cidade de que era senhor e possuidor por herança de dote que tinha trazido sua mulher Monica Luciana da Sam Joze com vinte e cinco braças de frente com os seus fundos e coqueirais que tem cinco foreiros que pagam a mil e duzentos e oitenta réis cada ano que é para a fábrica da dita capela com a condição dele doador ser administrador e seus sucessores, serem enterrados nela e seus escravos, sem prejuízo dos direitos paroquiais e as mais condições abaixo declaradas. Saibam quantos este público instrumento de escritura de estabelecimento, doação, dote e patrimônio perpétuo ou como em direito melhor nome e lugar haja virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e um anos, aos vinte e sete dias do mês de março do dito ano nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, escritório de mim Tabelião apareceu presente a esta outorgante José da Rocha Palheiros, homem branco, morador na Itapuã Grande, Freguesia de Santo Amaro da Ipitanga, termo desta mesma cidade que as testemunhas abaixo assinadas me certificaram ser o próprio de que faço menção e pelo qual me foi dito em presença das mesmas, que para a criação da capela ou ermida com a invocação de Nossa Senhora da Conceição, que pretendia erigir para melhor servir a Deus e a dita Santíssima Mãe e Senhora Conceição com ajuda dos mais moradores e pessoas devotas no sítio de seu domicílio chamado de Itapuã Grande, Freguesia de Santo Amaro da Ipitanga no que todos os moradores daquele sítio e circunvizinhos e viandantes interessavam a lhe ser mais facilmente administrados os sacramentos em que muitas vezes experimentavam falta pela longitude da freguesia, sem embargo da boa diligência que para os administrar fazia o seu reverendo vigário daquela freguesia e seus coadjutores e sem dúvida se persuadia ser de agrado da dita senhora e como se não pudesse erigir a dita capela sem se estabelecer patrimônio certo para a sua fábrica em que tivesse certos e indubitáveis seis mil réis de rendimentos em cada um ano enquanto o mundo durasse para o foreiro da dita capela conforme as constituições desse Arcebispado desta diocese e concílios e ele instituidor José da Rocha Palheiros fosse senhor e possuidor de uma sorte de terras citas na Itapuã Grande donde se pretendia edificar a dita capela para a qual o seu patrimônio dava e doava como com efeito deu e doou vinte cinco braças de frente na costa do mar e com todo o seu fundo, coqueirais em que compreendem cinco foreiros que pagam anualmente cada um a mil e duzentos e oitenta réis de foro os quais eram patrimônio da dita capela e parte a dita terra de uma e outra parte com ele doador a qual terra houve por dote de casamento que trouxe sua mulher Monica Luciana de São José de que estava de mansa e pacífica posse a vista e face de todos sem contradição de pessoa alguma, cuja doação a tomava na sua terça com a condição dele doador e sua mulher e seus filhos e sucessores serem administradores da dita capela e serem enterrados e seus escravos nela sem prejudicarem os direitos paroquiais e nesta forma e com as mais especificadas condições havia ele doador e instituidor por doado a dita terra e seus foros para então sem que a possa revogar, contradizer em tempo algum, nem por si e seus herdeiros e sucessores por ser de sua livre vontade feita e toma a dita doação da dita terra que o doado tem na sua terça e se para sua maior validade e inteiro vigor faltar alguma cláusula ou requisito essencial ela doador os há aqui todos por expressos e declarados como se de cada um fizesse individualmente menção para o que disse [lhe dá] de hoje para sempre feita que fosse a dita capela e dita a primeira missa, cedia e transpassava toda a posse, senhorio e domínio que tinha na dita terra e seus foreiros por doada e incorporada pela cláusula constituinte, posse real, atual, corporal, cível e natural e se obrigava ele dito doador por sua pessoa e bens a ter e manter, cumprir e guardar assim e da maneira que nela se contem. Em fé e testemunho de verdade assim outorgou e me requereu lhe fizesse este instrumento nesta nota em que assinou, pediu e aceitou. Eu Tabelião como pessoa pública estipulada e aceitante a estipulei e aceitei em nome da pessoa ou pessoas que tocar possa o direito dela ausenta para dela se lhe darem os translados necessários, sendo presente por testemunhas Manoel dos Santos, Sargento de Artilharia e o Padre Francisco Pereira da Costa que todos aqui assinaram com o dito outorgante depois de lido entre todos, eu Vicente José de Avellar Tabelião que a escrevi. José da Rocha Palheiros. Padre Francisco Pereira da Costa. Manoel dos Santos.           

FONTE: 
Arquivo Público do Estado da Bahia, seção judiciária, livro de notas: 103, páginas: 267 a 267v.