BOTOCUDO, MONGOIÓ E PATAXÓ

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Nº 155
Na certeza de que mereceu a Real Aprovação do Príncipe Nosso Senhor a indagação d que se achava por mim encarregado o Capitão mor da Conquista João Gonçalves, como Vossa Excelência me comunicou em oficio Nº 51 de 28 de Agosto próximo passado, promoveu como maior eficácia a dita exploração, e igualmente repetirei ao dito Capitão mor as instruções e ordens que lhe devem servir de norma em diligências desta natureza, e comunicadas a este Governo pelo Régio Oficio Nº 77 de 29 de Agosto de 1798, as quais ele não ignora, porém, nem sempre são aplicáveis, pois que, o Gentil Botocudo, além de ser a mais indômita espécie daqueles Selvagens, antipatiza por natureza com o Gentil Nogoió, e só repelido com força é que desiste do insulto que uma vez empreendeu, não bastando tiros, nem outros artifícios para os amedrontar, e em tais circunstâncias quase que vem a ser necessária a força para não sucumbir pela destruição em detalhe quem sofre a ferocidade daqueles bárbaros, pois que os Índios domesticados que compõem a Tropa que se emprega nestas diligências é o mesmo Nongoió, e o ataque por esse motivo se intenta com maior violência.


O Gentil Patachó que ainda o rejeito de mais difícil redução porque é vagabundo sem Aldeia ou habitação certa tem perseguido muito as Vilas da Comarca de Porto Seguro no presente ano, e maltratado os habitantes nas suas lavouras, o que praticaram ultimamente na Vila do Prado no dia três de Setembro próximo passado flechando alguns de que resultou a morte de um; as Câmaras representam, os moradores requerem providência, e o Governo só lhes pode responder com as Ordens expressas na Carta Régia de 12 de Maio de 1798, que por cópia foi remetida, e mandada observar nesta Capitania, porém, permita Vossa 

Excelência observar que aquelas Vilas diminuem sensivelmente na sua população e cultura pela deserção dos seus moradores que procuram em outros distritos viverem ao abrigo de tais incursões, porém, pela cópia junta do oficio que dirigi ao Juiz Ordinário da Vila do Prado conhecerá Vossa Excelência qual fora a resposta que dirigi aquele Juiz, não obstante reconhecer que os insultos continuaram e talvez com mais frequência, por aquela espécie de brutos acomete mais ferozmente, e do qual retira algum proveito, sem que o abrande a moderação que a seu respeito haja, pois a atribui a maior força sua, ou a fraqueza [aleijados]. Deus Guarde a Vossa Excelência. Bahia, 24 de Outubro de 1807. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Anadia, Conde da Ponte.       
FONTE: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Colonial, Maço: 144.